Perspectivas para os novos planos de carreira e remuneração do magitério

As diretrizes nacionais de carreira vêm sendo objeto de debates e reivindicações históricas do movimento social organizado, sobretudo da área de educação. Em recente artigo, ao abordar a carreira dos profissionais do magistério da educação básica, destaquei a necessidade de atualização da Resolução CNE/CEB n. 3/97.

Em 02 de abril de 2009, foram aprovadas as Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  alterando, assim, a Resolução CNE/CEB no. 3/97. A exigência de revisão desta Resolução deveu-se, primeiramente, à sua extemporaneidade, dada a extinção do Fundef; em segundo lugar, à urgência de se regulamentar a Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público), em especial o art. 6º. Tal processo busca, ainda,  o cumprimento dos novos dispositivos, tanto constitucionais quanto da Lei nº 11.494/2007, que instituiu o Fundeb, em particular no seu artigo 40.

Desde a promulgação da Constituição de 1988 e a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1996,  a agenda de reivindicações dos trabalhadores em educação tem sido ampla, alavancada, basicamente, pelos sindicatos, que, historicamente, foram tratados como “caso de polícia”, durante décadas de repressão. O arrocho salarial (de 1960 a 1990) colocou-os na defensiva, provocando a descaracterização perversa do conteúdo político do trabalho docente. Era natural que a categoria concentrasse, majoritariamente, os seus esforços no aumento salarial.

No entanto, trabalho “digno e decente”, para os profissionais de educação, envolve muito mais. É a isto, precisamente, que se refere o Parecer do Câmara de Educação Básica do CNE: “não estamos tratando tão-somente da questão salarial, duração da jornada de trabalho, evolução funcional. Discutir a carreira do magistério significa examinar todas as interfaces da organização do processo educacional”.           

O Parecer, que baliza a resolução do CNE, expressa a preocupação com um projeto de educação nacional que seja construído sobre bases sólidas, em uma gestão democrática e sob o conceito de Sistema Nacional Educação, tema homônimo da Conferência Nacional de Educação, prevista para acontecer em 2010, na sua etapa final nacional.

Discordando da visão mecanicista, dicotômica e fragmentada que se impôs à escola e à organização do sistema educacional brasileiro desde a sua frágil criação e consolidação, o Parecer sustenta que “o ofício do professor não é parte de uma engrenagem, mas é único, humano, e, como tal, precisa ser apoiado e reconhecido”.

Embora a Constituição Federal demonstre ambiguidades face à determinação das competências da União, estados e municípios em relação à educação, ela traz uma abertura expressiva em relação à  conjugação da autonomia de estados e municípios na organização de seus próprios sistemas educacionais, com a possibilidade inequívoca do papel da União enquanto ente encarregado de articular a educação em um sistema nacional.

Em outras palavras, temos a possibilidade jurídica e política de construir, conjuntamente, um projeto de educação nacional sob bases legais e democráticas, com fortes interesses suprapartidários, capazes de dar forma ao pacto federativo constitucional.

O Parecer do CNE é um avanço significativo na elaboração desse conceito. De acordo com o documento, “a inexistência de um Sistema Nacional Articulado de Educação e as carências técnicas e financeiras, ao longo dos anos, demonstraram que a autonomia isolada dos estados e municípios para legislarem sobre temas educacionais e de seus servidores pouco contribuiu para a prosperidade da escola pública e para a valorização dos integrantes do magistério. A ação suplementar e cooperativa da União é imprescindível, dada a estrutura tributária do país, a descentralização das despesas e a centralidade das decisões educacionais”.

O magistério merece destaque no rol de preocupações referentes à tão sonhada valorização. Afora a percepção negativa da profissão (que o ministro Fernando Haddad oportunamente recordou, referindo-se ao texto de Adorno sobre os tabus do magistério, no Brasil), o caráter de transitoriedade do exercício da profissão do magistério constitui mais uma das causas de sua desvalorização.

Configurou-se, no senso comum dos brasileiros, que o professor só ocupa seu posto enquanto não encontra  melhor inserção profissional. As precárias condições de trabalho, em várias instituições educativas, balizadas pela  fragmentação da atividade docente, têm contribuído para a estigmatização histórica e crescente da profissão, sobretudo na educação básica pública.

O Parecer do CNE, portanto, sugere a superação desse cenário, ao afirmar que precisamos deixar para trás “o expediente a que foram condenados desde a Constituição de 1934, a saber, a possibilidade do acúmulo de cargos. Destinado a prover mestres para uma explosão de demanda de estudantes, este acúmulo propiciou a redução de remunerações e a sobrecarga de trabalho, que prejudicaram a saúde dos educadores e a aprendizagem dos alunos. Esperamos que essas Diretrizes contribuam para a superação dessa esdrúxula norma constitucional, que permite até 80 horas de trabalho semanal do  magistério e é considerada por tantos como direito, quando, na verdade, é opressão».

A valorização do magistério corresponde, pois, ao que o Parecer chama de “entrelaçamento de políticas” (de carreira, gestão, financiamento, avaliação), pois  valorizar  apenas um dos itens, seja pela via legal ou pela adequação política, significa abdicar de seu conceito total.

O Parecer, aborda, ainda, a necessidade de atenção especial à ampliação da jornada escolar e ao respeito à diversidade étnico-racial, no País e nas escolas, a fim de superar a desigualdade e a discriminação. Estas questões se interligam à exigência da interdisciplinaridade e de um currículo capaz de se adequar plenamente aos desafios do mundo contemporâneo.

Assim, a efetiva implementação das Diretrizes constitui um desafio para toda a sociedade brasileira e requer ação institucional e articulada dos entes federados, para se avançar na melhoria das condições de trabalho, o que, certamente, contribuirá para a otimização e valorização profissional, resultando no aperfeiçoamento da ação docente e da qualidade da educação nacional.

* Francisco das Chagas Fernandes - Secretário Executivo Adjunto do MEC e Professor da rede estadual do RN.

 

 

 
   
 
 
 
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